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Conceito de Procuração
A descrição básica de uma “procuração” é aquela em que uma relação ou acordo é criado quando uma pessoa (o Promotor da Procuração) transfere propriedade para um terceiro (o fideicomissário) para o benefício de uma outra pessoa (o beneficiário).
All about our 'Trust' Services
- Origins of a Trust
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- Trusts & other Jurisdictions
 
 

A lei comum clássica ou procuração Inglesa insere as seguintes características:
A propriedade da procuração pertence ao Fideicomissário o qual por si só pode processar (mover acção judicial) ou ser processado.
A propriedade da procuração não é parte do património privado do Fideicomissário. A propriedade deve ser mantida como um fundo separado para evitar, deste modo, a exposição a reivindicações dos credores do Fideicomissário, herdeiros ou esposo(a).
O Fideicomissário possui um escritório que é objecto de obrigações fiduciárias as quais são atribuídas ao beneficiário (e não ao Promotor da Procuração), e no caso de procurações com propósito caritativo, ao Procurador Geral ou a Comissão de Caridade – que têm;
o direito de tirar compensação ou injunção contra o Fideicomissário ou terceiros que desonestamente ajudem o Fideicomissário na violação da procuração ou que desonestamente negoceiem com a propriedade da procuração recebida por eles;
direitos do proprietário equitativos na propriedade da procuração original e acréscimos para além disso;
o direito de obrigar o Fideicomissário e terceiros a menos que eles sejam genuínos compradores do título legal sem aviso dos direitos equitativos dos beneficiários;
o direito de obrigar o Fideicomissário a transferir o título legal para eles ou seus nomeados se estiverem fora de capacidade total e entre eles usufrutuário absolutamente autorizado para a propriedade da procuração.
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