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Origem da Procuração
Como já foi afirmado na sua forma simples, uma procuração tem lugar quando um pessoa conhecida como um Promotor da Procuração transfere propriedade para outra conhecida como Fideicomissário para o benefício de ainda outra pessoa(s) conhecida como um beneficiário.
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Originalmente, não havia garantia de que o fideicomissário usaria os bens para o benefício do beneficiário. Uma vez que o Promotor da Procuração transferia a propriedade, as vantagens eram tiradas pelo receptor da propriedade não obstante o compromisso de que a propriedade seria usada para o benefício de outra pessoa (o beneficiário). Assim que o receptor adquiria o que é conhecido como o “título legal” sobre a propriedade, o beneficiário estaria em dificuldades ao tentar fazer cumprir a lei para receber as vantagens associadas à propriedade como inicialmente previstas pelo Promotor da Procuração.

O sistema legal Inglês procurou superar esta injustiça pela adopção de um diferente conceito de propriedade.

No princípio, o Lord Chancellor era conhecido como “Guardião da Consciência dos Reis” (“Keeper of the Kings Conscience”) e desempenhando este cargo eclesiástico, teve autoridade e competência judiciária para além de assuntos espirituais e outras questões que afectassem a consciência de um indivíduo. Nas circunstâncias em que a propriedade era transferida para um receptor para o benefício de outro, esta pessoa adquiria o título legal que não podia ser negado pelos tribunais. Mas o Lord Chancellor podia exercer a sua autoridade dizendo ao receptor que apesar de ele ter uma propriedade legal, também tinha um dever para honrar sua obrigação, e que se não o fizesse, a sua consciência seria danificada. Um sistema desenvolvido pelo qual o Lord Chancellor fazia cumprir os direitos de benefício da pessoa para a qual a transferência tencionava beneficiar.

Os direitos de benefício transformaram-se portanto em parte do título de propriedade, sendo a propriedade legal assegurada pelo Fideicomissário enquanto que o benefício da propriedade era assegurado pela pessoa para a qual o benefício da propriedade era transferido, o beneficiário.

Esta é uma explicação muito básica de um processo histórico complexo que determinou o desenvolvimento do dispositivo de procuração.

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